quarta-feira, 26 de abril de 2017

Emenda de Lei que autera redação da Lei n 491, de 10 de fevereiro de 2017 Que Beneficia os Moto-taxistas e Similares

Parecer Favorável da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Açailândia-MA.

Autores: Vereador Jarlis Adelino, Cesar Costa e Fanio Mania.

Emenda aprovado por unanimidade

Emenda altera o Art. 3 em seu Paragrafo segundo

Passando de 08 anos para 10 anos a vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento das motos utilizadas por Moto-taxistas, Motoboy e transporte de mercadorias que exercem transporte de passageiros e ou profissionais da categoria mencionada.

Emenda altera o Art. 6 em seu paragrafo quarto

Onde a partir da data da publicação dessa Lei será permitido 100% de preposto (2º Condutor) dando direito a todos os 360 prestadores de serviços de transporte publico remunerado, que trata essa Lei. desde que seja cadastrado junto ao órgão de transito competente e indicado pelo sindicato e ou cooperativa que possua os requisitos do art 5º desta Lei.

Projeto de Lei seguiu para sancionamento do Prefeito Municipal Juscelino Oliveira  

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

  

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