quarta-feira, 13 de julho de 2016

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Projeto de Lei Nª 22 de 24 junho de 2016



Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 22/2016
Projeto Lido em sessão ordinária da Câmara Municipal de Açailândia no dia 05 de julho de 2016. 
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 13 de julho de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 22/2016, Projeto de Lei  que ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Açailândia no Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC.
O PROJETO ratifica na integra o protocolo de intenções do Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão.
O Projeto prevê autorização a participação do Município de Açailândia no Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás, ratificando o protocolo de intenções que entre si celebram os Municípios de Alto Alegre do Pindaré, Anajatuba, Arari, Bacabeira, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Igarapé do Meio, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Miranda do Norte, Monção, Santa Inês, São Francisco do Brejão, São Pedro da Agua Branca, Tufilândia, Vila Nova dos Martírios, e Vitoria do Mearim. 
O Consorcio Público constituiu-se na forma de Associação pública, com personalidade juridica de direito privado, integrando nos termos da Lei a administração indireta dos entes consorciados.
O Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás, iniciou suas atividades em 08 de abril de 2013, com o objetivo de unir os municípios mencionados. 
QUAIS OS PRINCIPAIS FOCOS DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO – COMEFC? 
Transformar compensações socioeconômicas e ambientais em ações de melhoria do IDH-M dos municípios que escoam a produção do Programa Grande Carajás no Maranhão, através de parcerias diretas entre municípios e Vale S.A; Ø Incluir no novo marco da mineração, as compensações REAIS para os municípios responsáveis pelo escoamento de minérios, localizados na área de influência da EFC; Ø Participar 100% das discussões para direcionamento das compensações ambientais e do FRD – Fundo de Desenvolvimento Regional criado em 1997 (BNDES–VALE S.A).

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