segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 324/2009

Medida Provisória n º 4, de 23 de junho de 2016.
Altera a Lei Municipal nº 324/2009 que instituiu o regime próprio de previdência social  social do município de Açailândia, e determina outras providencias.




 

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia-MA, aprova Lei Programa Demografico de Inclusão da Pessoa com Deficiencia no Municipio de Açailândia

A Câmara Municipal de Açailândia aprovou sancionando o Projeto de Lei CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Lei Nº 17, de junho de 2016.
O Projeto tem como objetivo de identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau de deficiência, por região no município de Açailândia, com o consequente mapeamento para posterior direcionamento de políticas publicas que atendam em plenitude os anseios deste seguimento.
O programa CENSO DE INCLUSÃO será realizado em 04 (quatro) anos no município de Açailândia.
As informações do projeto Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da prefeitura municipal de Açailândia.
A Referida Lei é composta por 5 (cinco) artigos.
Lei Municipal Nº 17, de junho de 2016 CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei votada e aprovada no dia 22 de junho de 2016, por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores Açailândia-MA.
Cadeirante Sra. Nelma e o Vereador Jarlis Adelino (PMN)

A deficiência é uma das questões que mais geram reflexão na atualidade, seja na política, na educação ou no mundo corporativo. O número crescente de pessoas com deficiência no Brasil fez com que a acessibilidade, a inclusão e a interação social sejam discutidas de forma mais ampla. A Lei abrange direito à educação, no sentido de desenvolver novos métodos pedagógicos, por exemplo; do direito ao trabalho, implementando serviços e programas de habilitação e reabilitação profissional, entre outras medidas; acesso à informação e comunicação, imprescindível no momento em que vivemos, tornando obrigatórias medidas como a acessibilidade em diversas áreas da sociedade; e, por fim, o  estímulo por parte do  poder público  à  pesquisa e  à  inovação em tecnologias voltadas para melhorias na qualidade de vida e inclusão social de pessoas com deficiência. As ações estabelecidas na Lei contribuem para a criação de ambientes digitais, sociais, educacionais e laborais cada vez mais inclusivos, através de  programas  governamentais  de incentivo educacional e profissional, além da garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Neste contexto, deve-se destacar a importância deste projeto para o município.  É, portanto, imprescindível que sejam feitas ações de estímulo dessa inclusão pelos poderem públicos. Vereador Jarlis Adelino (PMN).


quarta-feira, 13 de julho de 2016

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Projeto de Lei Nª 22 de 24 junho de 2016



Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 22/2016
Projeto Lido em sessão ordinária da Câmara Municipal de Açailândia no dia 05 de julho de 2016. 
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 13 de julho de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 22/2016, Projeto de Lei  que ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Açailândia no Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC.
O PROJETO ratifica na integra o protocolo de intenções do Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão.
O Projeto prevê autorização a participação do Município de Açailândia no Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás, ratificando o protocolo de intenções que entre si celebram os Municípios de Alto Alegre do Pindaré, Anajatuba, Arari, Bacabeira, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Igarapé do Meio, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Miranda do Norte, Monção, Santa Inês, São Francisco do Brejão, São Pedro da Agua Branca, Tufilândia, Vila Nova dos Martírios, e Vitoria do Mearim. 
O Consorcio Público constituiu-se na forma de Associação pública, com personalidade juridica de direito privado, integrando nos termos da Lei a administração indireta dos entes consorciados.
O Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás, iniciou suas atividades em 08 de abril de 2013, com o objetivo de unir os municípios mencionados. 
QUAIS OS PRINCIPAIS FOCOS DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO – COMEFC? 
Transformar compensações socioeconômicas e ambientais em ações de melhoria do IDH-M dos municípios que escoam a produção do Programa Grande Carajás no Maranhão, através de parcerias diretas entre municípios e Vale S.A; Ø Incluir no novo marco da mineração, as compensações REAIS para os municípios responsáveis pelo escoamento de minérios, localizados na área de influência da EFC; Ø Participar 100% das discussões para direcionamento das compensações ambientais e do FRD – Fundo de Desenvolvimento Regional criado em 1997 (BNDES–VALE S.A).

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Projeto de Lei Nª 20 de 24 junho de 2016


Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 20/2016
Projeto Lido em sessão ordinária da Câmara Municipal de Açailândia no dia 05 de julho de 2016. 
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 13 de julho de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 20/2016, Projeto de Lei  que autoriza o Poder Executivo a criar o Polo Universitário de apoio Presencial.
A Criação tem o objetivo de oferecer prioritariamente cursos de licenciatura, de formação inicial e continua a professores da educação básica; oferecer cursos superiores para capacitação para dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento, através do Sistema Universitário Aberta do Brasil; ampliar o acesso à educação superior pública; fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distancia, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiados em tecnologias de formação e comunicação; oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
O Polo Universitário, cumprirá suas finalidades e objetivos sócios educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distancia por instituições pública de ensino superior.
O Polo Universitário contara com a seguinte infraestrutura física:
Sala de Coordenação do Polo;
Sala para Secretaria Acadêmica;
Biblioteca;
02 Salas de aula presencial típica;
Laboratório de Informática ;
Laboratório Especifico por cursos de acordo com a oferta.

Essa Lei vai oferecer educação de excelência acadêmica e com responsabilidade social, fundada nos princípios de qualidade, na pesquisa e na construção do conhecimento, em valores e atitudes e no desenvolvimento econômico e social.
Atualmente, são 146 polos de apoio presencial espalhados por todo país, computando um número de mais de 30.000 alunos matriculados. Os estudantes podem escolher entre graduação, pós-graduação, e cursos de extensão para ingressarem no Centro Universitário. Os cursos que serão oferecidos terão em comum um projeto pedagógico que estabelece diretrizes modernas e ambiciosas para a formação de profissionais que, realmente, possam competir pelas melhores posições no mercado de trabalho. Altos investimentos em tecnologia, desenvolvimento de um detalhado processo de ensino em ambiente virtual com a proposta de novo modelo educacional. Vereador Jarlis Adelino ( PMN).

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Projeto de Lei Apresentado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Que Estabelece Como Feriados Municipais Terça-feira de Carnaval e Corpus Christi é Aprovado Pela Câmara Municipal de Açailândia. Projeto Nº 03, de junho de 2016

O Vereador Jarlis Adelino (PMN) apresentou na Câmara Municipal de Açailândia as propostas via os requerimentos 120 e 121 /2015 que ambos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores em outubro de 2015.
O projeto solicitava o reconhecimento dos feriados Terça-feira de Carnaval (feriado cultural) e Corpus Christi (feriado religioso) pelo poder executivo.
Requerimentos:
 Requerimento Nº 120/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.


Requerimento de Projeto de Lei para enviar a Câmara Municipal Proposição de Açailândia no sentido de Reconhecer o Feriado de Carnaval, Festa Popular Como Feriado Municipal. Carnaval e sinônimo de viagem e muita festa, no entanto, apesar da tradição, o carnaval não é feriado. as empresas podem exigir que o trabalhador cumpra o horário regular. se o empregado se ausentar sem a permissão da empresa ele pode sofrer advertência verbal ou por escrito, suspensão de dias ou até mesmo demissão por justa causa. isso pode ocorrer de forma explicita nas empresas de ordem privadas, existe a pratica de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições publicas nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinza, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre os trabalhadores e empresa. não e justo cobrar o laboro do trabalhador onde tradicionalmente se concede o dia de folga de forma tradicional no país, portanto sugiro que este dia móvel de terças-feiras de carnaval seja reconhecido pelo poder executivo como feriado municipal para que seja garantida a compensação do laboro dos trabalhadores neste dia no município. Requerimento baseado na Lei Federal 9.093/95.

Requerimento Nº 121/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.


Requerimento de Projeto de Lei para enviar a Câmara Municipal de Açailândia, Proposição no sentido de Reconhecer o Feriado de Corpus Christi, Festa Católica Como Feriado Municipal. o dia em questão não é considerado útil para fins de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada data. Os governos federal, estadual e municipal, podem também declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, facilmente percebida no comercio local, onde muitos estabelecimentos permanecem fechados, uma pequena parte e as industrias que laboram em turnos interruptos realizam suas atividades normais sem a compensação das horas trabalhadas, sendo assim prejudicial aos trabalhadores açailândenses, por falta do reconhecimento municipal deste feriado, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previsto na Lei Federal nº 9.093/95.

O prefeito Juscelino Oliveira no dia 23 de maio de 2016 decretou a Medida Provisória Nº 03/2016 estabelecendo como feriados municipais os dias reservados no calendário a Terça feira de Carnaval e ao Corpus Christi.
Em sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Açailândia realizada nessa quinta feira 16, o projeto de Lei com a mensagem 15/2016 que estabelece os dois feriados a cima mencionados foi aprovado por unanimidade pela casa de Leis municipal.   
Essa Lei beneficiará centenas de trabalhadores que laboram em empresas de ordem privada e gerará divisas para o município, essa Lei promove justiça compensando o laboro dos trabalhadores que estiverem em exercício de suas funções nessas datas, não é justo que parte dos trabalhadores folguem nessa data e outros estejam trabalhando sem a justa compensação de horas trabalhadas, essa é a real fundamentação dessa Lei; fiquei muito satisfeito com os colegas parlamentares que atenderam o meu apelo e votaram a favor da Lei que irá beneficiar de forma direta cerca de 8 mil trabalhadores no município em diversas áreas de atividades como: os trabalhadores das indústrias siderúrgicas, trabalhadores da Rede Hoteleira, trabalhadores do Comercio e Prestadores de Serviços de forma geral, desde já quero agradecer a iniciativa do Prefeito Juscelino Oliveira e todos os vereadores pelo compromisso apresentado durante a tramitação desse projeto até a criação da Lei, tanto pelo poder Executivo como pelo poder Legislativo disse o Vereador Jarlis Adelino (PMN).

Fonte: Assessoria do Vereador Jarlis Adelino

Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia-MA, aprova Lei Programa Demografico de Inclusão da Pessoa com Deficiencia no Municipio de Açailândia

A Câmara Municipal de Açailândia aprovou sancionando o Projeto de Lei CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Lei Nº 17, de junho de 2016.
O Projeto tem como objetivo de identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau de deficiência, por região no município de Açailândia, com o consequente mapeamento para posterior direcionamento de políticas publicas que atendam em plenitude os anseios deste seguimento.
O programa CENSO DE INCLUSÃO será realizado em 04 (quatro) anos no município de Açailândia.
As informações do projeto Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da prefeitura municipal de Açailândia.
A Referida Lei é composta por 5 (cinco) artigos.
Lei Municipal Nº 17, de junho de 2016 CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei votada e aprovada no dia 22 de junho de 2016, por unanimidade pela Câmara Municipal de Açailândia-MA.


Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PMN) Projeto de Lei Nª 16 de 08 junho de 2016

O Projeto autoriza por meio do Programa PRODESA, a promover incentivos para o desenvolvimento Econômico e Social no município de Açailândia.
PRODESA vai concede incentivos fiscais destinados a indústrias, ao comercio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais e as unidades de logística que venham se instalar no município de Açailândia, ou oferecer as empresas já instaladas na base territorial municipal condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades produtivas e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Açailândia nos termos da Lei.
Só serão analisados os pedidos de incentivo fiscal das empresas que apresentarem receita bruta anual igual ou acima de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) com investimentos, igual ou acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com obrigatoriedade de geração de empregos para o município.
As empresas beneficiadas com os incentivos constante desta Lei, ficam obrigadas a preencher no mínimo 60% (sessenta por cento) do quadro de funcionários com pessoas residentes no Município de Açailândia. Essa fiscalização caberá à Prefeitura conveniada com entidades de classe e outras instituições do município.
E Vedada à concessão dos incentivos fiscais objeto desta Lei as empresas comerciais que atuem no mercado de varejo; empresas que pratiquem concorrência desleal no mercado local; empresas que tenham sido condenadas ou multadas pela pratica de crime ambiental e empresas que não comprovem o recolhimento de encargos sociais.
Incentivos PRODESA:
IPTU; ISSQN; ITBI, entre outros. A LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016. É composta de 26 Artigos.
Os incentivos são cercados de regras, limites e prazos conforme o PROJETO DE LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Projeto de Lei aprovado dia 22 de junho de 2016 por unanimidade pelos Vereadores da Câmara Municipal de Açailândia-Ma.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Projeto Aprovado Pelo Vereador Jarlis Adelino (PT) Projeto de Lei Nª 03/2016

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Projeto de Lei 03/2016
Projeto Discutido e votado na sessão ordinária do dia 02 de fevereiro de 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia aprovou o Projeto de Lei Nº 03/2016, Projeto de Lei que altera o Parágrafo 6º do artigo 26 da Lei Municipal nº 324/99, de 18 de dezembro de 1999, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Açailândia-MA.
  
Artigo 6º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência; imunológica adquirida – AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatite; doença respiratória crônica e incurável e laringite crônica.

Direitos sociais identificáveis como estão explícitos na clausula 6ª do artigo 26 da Lei Municipal ora apresentado, exigia uma ação positiva dessa casa de Leis, o parlamento votou por unanimidade o projeto, por entender que essa lei de seguridade social exprime a exigência de que venha garantir a todos os servidores o seu direito a libertação das situações de necessidade, na medida em que esta libertação é tida como condição indispensável para o efetivo gozo dos direitos dos servidores (Ver. Jarlis Adelino - PT)